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25 de Abril de 2024

Moro elogia decisão do STF: “Essa janela de impunidade foi fechada”

O STF mudou sua jurisprudência e passou agora a entender que a prisão de um condenado após a decisão do segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência.

Publicado por Penalista Ninja
há 8 anos

Moro elogia deciso do STF Essa janela de impunidade foi fechada

O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (17/02) fecha uma janela de impunidade.

O STF mudou sua jurisprudência e passou agora a entender que a prisão de um condenado após a decisão do segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência.

“Eu acho que fecha uma grande janela de impunidade. Fechando essa janela de impunidade, pode haver um recado mais geral de que o sistema está mudando, e que a impunidade não será mais uma regra”, afirmou, em entrevista ao JOTA.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) propôs ao Congresso Nacional uma alteração legislativa para permitir a execução antecipada da sentença em casos de crimes graves.

A decisão do Supremo – ao julgar o habeas corpus 126.292 – permitiria a execução da pena por qualquer crime após a confirmação da sentença pela segunda instância.

“Eu acho que, na medida em que o foco do processo se deslocar mais para o mérito do que para medidas protelatórias, há um ganho, não só para o processo, como para a sociedade em geral. A sociedade quer que o processo funcione”, argumentou Moro.

Leia abaixo a entrevista:

A Ajufe defendeu a mudança na legislação para permitir a execução provisória da pena. Como o sr recebe essa decisão do Supremo?

O grande problema do nosso processo é a morosidade, a demora excessiva. E como foi muito bem colocado por vários dos ministros nos votos, essa exigência do trânsito em julgado acabava servindo de incentivo a recurso, mesmo por quem não tem razão.

Acho que o Supremo tomou uma decisão correta, estabelecendo um marco diferente do anterior. É um marco intermediário, nem antes da sentença, nem depois da sentença, mas depois do julgamento da apelação – que é julgada por um colegiado. E segue um parâmetro que não é fora do sistema mundial. Tem países que já permitem a prisão depois do primeiro julgamento. Essa exigência do trânsito em julgado era um exagero da jurisprudência anterior.

O processo – tanto no cível quanto no penal – tem dois lados. No penal, tem o acusado de um lado e do outro lado está a vítima, que espera uma resposta para o seu caso. E a vítima, até com mais ansiedade que no processo cível, espera uma decisão porque normalmente a vítima é o sucessor de alguém que foi vítima de homicídio ou uma pessoa diretamente atingida por um crime. Ou, em alguns casos, a vítima é até a sociedade como um todo, atingida por esses crimes de tráfico de drogas e corrupção.

Que efeitos o sr vê sobre o procedimento dos advogados? Ministros falaram que isso pode mudar a cultura de recursos atrás de recursos…

Eu acho que fecha uma grande janela de impunidade. Fechando essa janela de impunidade, pode haver um recado mais geral de que o sistema está mudando, e que a impunidade não será mais uma regra.

E no curto prazo? Que impacto gera a decisão?

Isso vai ter reflexos imediatos nos casos concretos, porque os tribunais que forem julgando as apelações já vão poder ordenar a imediata execução do julgado. Isso vai ter reflexo importante nos casos concretos. E acho que essas decisões nos casos concretos vão incrementar essa sensação de que essa janela de impunidade foi fechada.

E isso vai valer para as operações recentes, como Lava Jato?

Sim.

Essa decisão aumentará a população carcerária, como ressaltaram ministros contrários à execução provisória. Como combinar um sistema carcerário digno e essa decisão?

Esse é um problema. Mas a situação é muito clara: alguém cometeu um crime e tem que sofrer a sanção prevista na lei. Tem processo para isso e o processo tem que dizer se a pessoa é culpada ou não. O inocente tem que ser absolvido e o culpado, punido. Se a consequência for uma prisão, o sistema tem que absorver isso. O disfuncional é quando o sistema não dá uma resposta, quando a resposta é tardia ou quando há prescrição – que era uma consequência dessa janela de impunidade. O sistema tem que se preparar. Essa questão da população carcerária pode ser resolvida de uma outra forma, uma sintonia mais fina em relação a quem realmente tem que ser preso. Tem a parte material também: o Estado tem que investir nos presídios. Não adianta ficar reclamando da situação carcerária e ter do outro lado altos índices de criminalidade – e não estou falando de crimes de colarinho branco, estou falando de crimes em geral. Será que a nossa taxa de homicídio – de 50 mil homicídios por ano – não é algo para se levar em conta? Esse argumento de excesso de prisão é um pouco simplificador.

Que impacto o sr vê sobre o processo criminal?

Eu acho que, na medida em que o foco do processo se deslocar mais para o mérito do que para medidas protelatórias, há um ganho, não só para o processo, como para a sociedade em geral. A sociedade quer que o processo funcione. O processo não está aí para servir ao juiz, ao promotor ou advogado. O processo está aí para servir à sociedade, ao indivíduo. Essa prática protelatória é uma disfunção.


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Fonte: Jota

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Novamente falo como leigo que sou ... que se tenha respeitado o direito do cidadão de recorrer a sua condenação, mas que uma vez condenado, em primeira instância, o mesmo recorra na "CADEIA". Afinal ele já foi julgado e condenado, não sendo um ato arbitrário a sua prisão. De outra forma sempre ficaremos com a sensação de que neste Pais ninguém (com dinheiro para pagar advogados renomados) é punido.

Abraços. continuar lendo

Prezado L.K.P você é leigo mas não é burro. Pessoas inteligentes como você têm todo o direito de emitir opiniões nesse espaço democrático. Faço, entretanto, uma ponderação. Não concordo que um condenado em primeira instância tenha necessariamente de ir para a cadeia, salvo se for a hipótese de flagrante delito, ou se estiver atrapalhando as investigações. Penso, no mínimo, que deva ser assegurado a ele o recurso de apelação para a Corte local (Tribunal de Justiça). A isso se chama princípio do duplo grau de jurisdição. Mas daí a se entender que a sociedade deva esperar uma decisão das Cortes Superiores (STF e STJ) para prender um criminoso, parece-me um excesso de purismo penalista. Isto porque as Cortes Superiores não examinam questões de fato, mas tão-somente questões de direito. Logo, as questões de fato transitam em julgado após o julgamento pelas Cortes locais (Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal). Falo de regra, porque há pessoas com foro privilegiado e que são julgadas diretamente pelas Cortes Superiores, como deputados federais, senadores, ministros de estado, governadores, etc.. O que o STF entendeu é que a pena de um condenado possa ser executada, desde que não tenha sido afrontado o princípio do duplo grau de jurisdição. Em síntese é isso. continuar lendo

Depois de tanto roubo, até esta medida veio no tempo certo. continuar lendo

Crime é crime, não importa se é grave ou menos grave, ao ser condenado pela segunda instância, se for o caso, que vá para a prisão e aguarde o recurso, parabéns ao STF ! continuar lendo

A justiça brasileira e suas gigantescas deficiências, inconstitucionalidades, ilegalidades e violação e extrapolação dos direitos e das leis que governa o estado pode apenas está começando a ser exposta, o sistema judicial e jurídico brasileiro está contaminado por interpretações pessoais de juízes, supostos juristas e de um grupo corporativo particular de interesses econômicos especiais que pretende a qualquer custo manter o sistema judicial brasileiro injusto e judicialmente incorreto do jeito que ele se encontra, onde inocentes acusados fraudulosamente e criminosamente são julgados condenados e onde culpados são inocentados indiscriminadamente.
O reconhecimento da suprema corte da legalidade da jurisprudência que entende que após condenação em segunda instancia de apelação o acusado deve começar a cumprir pena e apenas um dos fatores que faz com que a justiça, os tribunais, os julgamentos e todo um sistema processual penal seja injusto, inconstitucional e violador e extrapola dor dos direitos e garantias do cidadão brasileiro em geral quando em julgamento.
A justiça deveria ser o instrumento e a instituição do estado que faz justiça e não que cria mais injustiça, deveria ser a esperança do inocente acusado de crime injustamente e assombração do culpado, deveria ser a instituição que garantisse que injustiças fossem corrigidas e reparadas, que assegurasse o restrito e devido processo legal sem interferência ou influencia corporativa de qualquer classe, A instituição do sistema judicial como um dos três poderes de um estado deveria ser a garantia de que a justiça não fosse corrompida, injusta, cruel e desumana, deveria ser o instrumento que impede que as questões, soluções e problemas de uma sociedade inteira não fosse confundido como uma questão de polícia e bandido, mas sim de leis e justiça, que garantisse que todos fossem protegidos pelas as mesmas leis e justiça, de que não se trata de uma questão de polícia e bandido, mas de justiça e das leis. A instituição judicial deveria ser a garantia de toda uma sociedade, de todos os cidadãos independente de sua classe social, de sua condição econômica e financeira, de sua posição profissional, educacional ou política. A Justiça deveria ser uma intuição livre de corrupção, transparente, acessível, incondicional, imparcial, independente e sem partidarismo político ou corporativo. continuar lendo

Muito Bem!!!! continuar lendo